TJSP - 0008651-24.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0008651-24.2024.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Vitor Emanuel Andrade Tavuencas - Apelado: Gilberto Duarte Baptista Junior - Me - Apelado: Gilberto Duarte Baptista Junior -
Vistos.
Fls. 245/247: a despeito de já ter sido indeferido o benefício na origem (fls. 219/220), o polo recorrente pleiteia - novamente - a concessão da gratuidade, a afirmar não possuir condições de arcar com as custas e as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Com efeito, o exame dos pressupostos autorizantes da justiça gratuita recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da parte interessada.
Razoável se mostra a providência, que a um só tempo evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente necessitados.
Posto isto, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, exiba a parte recorrente seus últimos holerites, extratos bancários (conta corrente e poupança), faturas de cartão de crédito e declarações de renda, estas a serem lançadas nos autos digitais como "documento sigiloso", pena de ver indeferida a justiça gratuita.
Faculta-se, no entanto, o imediato recolhimento do preparo atualizado.
Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Juliana Cavalcante de Freitas Araújo (OAB: 25222/BA) - 5º andar -
21/05/2025 12:22
Mudança de Magistrado
-
11/03/2025 09:36
Apelação/Razões Juntada
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17/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
15/02/2025 21:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/02/2025 15:28
Mudança de Magistrado
-
13/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:41
Certidão de Cartório Expedida
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16/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:57
Remetido ao DJE
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15/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:15
Embargos de Declaração Juntados
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14/12/2024 22:01
Mudança de Magistrado
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13/12/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 12:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/10/2024 10:08
Mudança de Magistrado
-
01/10/2024 10:02
Conclusos para Sentença
-
30/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:27
Conclusos para Sentença
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23/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:23
Decurso de Prazo
-
01/08/2024 06:53
AR Positivo Juntado
-
01/08/2024 06:53
AR Positivo Juntado
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18/07/2024 06:46
Certidão Juntada
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18/07/2024 06:46
Certidão Juntada
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16/07/2024 18:21
Carta de Intimação Expedida
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16/07/2024 18:20
Carta de Intimação Expedida
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04/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 01:08
Remetido ao DJE
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03/06/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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