TJSP - 1000467-21.2023.8.26.0142
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Henrique Rodrigues Torres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:53
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 13:33
Prazo
-
26/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000467-21.2023.8.26.0142 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Colina - Apelante: Hm 09 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Apelado: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.
SENTENÇA QUE, QUALIFICANDO COMO DE CONSUMO A LIDE E A ELA FAZENDO APLICAR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ACOLHEU PARTE DAS PRETENSÕES, DECRETANDO, EM ESSÊNCIA, A RESCISÃO DO CONTRATO E FIXANDO, COMO DIREITO DE RETENÇÃO À VENDEDORA, O VALOR CORRESPONDENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS PRESTAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS.APELO DA RÉ EM QUE INVOCA A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.095, NO SENTIDO, POIS, DE QUE NÃO SE QUALIFIQUE COMO DE CONSUMO A LIDE, PREVALECENDO O QUE DISPÕE O REGIME JURÍDICO-LEGAL ESPECÍFICO, APLICADO À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COM OS EFEITOS DAÍ DECORRENTES.APELO QUE, CONQUANTO TEMPESTIVO, DEVE SER DESPROVIDO.
CORRETA A VALORAÇÃO FEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM, AO SUBLINHAR CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO, QUE O FAZEM DISTINTO DAQUELE DESCRITO NO TEMA REPETITIVO 1.095.
RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL QUE, ASSIM, DEVE SER QUALIFICADA COMO DE CONSUMO.
COMPREENSÃO DO CONTEÚDO E ENUNCIADO DO TEMA 1.095 QUE PASSA NECESSARIAMENTE PELA ATENTA ANÁLISE AO QUE CUIDARAM EXPLICITAR EM SEUS VOTOS OS INSIGNES MINISTROS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL, SOBRETUDO QUANTO À RESSALVA QUE SE DEVE OBSERVAR QUANTO O ADQUIRENTE DO IMÓVEL EXERCE SEU DIREITO POTESTATIVO À RESCISÃO DO CONTRATO, NÃO ESTANDO A INCIDIR EM MORA OU EM INADIMPLEMENTO, SITUAÇÃO QUE SE AJUSTA À DO CASO EM QUESTÃO.JUSTA A SOLUÇÃO DITADA PELA R.
SENTENÇA, POIS, E CONSENTÂNEA COM O REGIME DE PROTEÇÃO ESTABELECIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PERCENTUAL DE RETENÇÃO QUE É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) - Pedro Rubia de Paula Rodrigues (OAB: 319062/SP) - Naur José Prates Neto (OAB: 406958/SP) - 5º andar -
22/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 17:05
Acórdão registrado
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21/08/2025 16:35
Julgado virtualmente
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30/07/2025 11:31
Julgamento Virtual Iniciado
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02/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 11:44
Prazo
-
23/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000467-21.2023.8.26.0142 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Colina - Apelante: Hm 09 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Apelado: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES -
Vistos.
Considerando a alegação de que o recurso interposto seria intempestivo, concedo à parte recorrente o prazo de cinco dias para que se manifeste sobre essa questão preliminar.
Com a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) - Pedro Rubia de Paula Rodrigues (OAB: 319062/SP) - Naur José Prates Neto (OAB: 406958/SP) - 5º andar -
16/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 17:01
Despacho
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19/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 12:11
Prazo
-
13/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:48
Informação
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08/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/05/2025 18:03
Despacho
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:59
Despacho de Intimação
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11/03/2025 18:31
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/03/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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30/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/01/2025 10:01
Despacho
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25/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:06
Distribuído por competência exclusiva
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21/10/2024 00:00
Publicado em
-
17/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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16/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/10/2024 17:24
Processo Cadastrado
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16/10/2024 13:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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