TJSP - 2029192-70.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Manoel Ricardo Rebello Pinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 13:21
Prazo
-
23/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2029192-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: Irenildo Neves da Rocha (Espólio) - Agravado: Banco Bradesco S/A - VOTO nº 50033 Agravo de Instrumento nº 2029192-70.2025.8.26.0000 Comarca: Dracena 1ª Vara Agravante: Irenildo Neves da Rocha (espólio) Agravado: Banco Bradesco S/A RECURSO Agravante requereu a desistência do recurso, antes de ultimado o julgamento da apelação - Ante os termos do art. 998, do CPC/2015, o pedido de desistência do agravo de instrumento deve ser homologado - Homologada a desistência do recurso.
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento oferecido contra a r. decisão, cuja cópia se encontra a fls. 52 dos autos do presente recurso, que determinou à parte agravante a apresentação do comprovante de recolhimento das custas finais, no prazo de 05dias.
Intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC/2015, art. 99, §2º), no prazo de 05 (cinco) dias (fls. 80), a parte embargante apresentou a petição de fls. 83/91, com vistas à comprovação da necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita.
O pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela parte apelante foi indeferido, com determinação de recolhimento de preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (fls. 93/96).
Petição da parte agravante de fls. 100/101, sem comprovação do recolhimento de preparo, com pedido de desistência do recurso. É o relatório.
A parte agravante requereu a desistência do recurso antes de ultimado o julgamento da apelação.
Como o art. 998, do CPC, admite a desistência do recurso a qualquer tempo, enquanto não ultimado o julgamento., é de se adotar a orientação de que o pedido de desistência do agravo de instrumento pela parte agravante deve ser homologado, ainda que formulado após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, com determinação de recolhimento do preparo, como acontece no caso dos autos.
Em sendo assim, ante os termos do art. 998, do CPC, o pedido de desistência do agravo de instrumento formulado pela parte agravante deve ser homologado.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso.
P.
Registre-se.
Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Isabella Guimaraes Castro Reis (OAB: 58682/DF) - Neide Salvato Giraldi (OAB: 165231/SP) - 3º Andar -
17/06/2025 13:24
Decisão Monocrática registrada
-
17/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 12:13
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
-
17/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:04
Subprocesso Cadastrado
-
03/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:46
Subprocesso Cadastrado
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:33
Prazo
-
24/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/03/2025 16:00
Despacho
-
13/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 07:31
Prazo
-
14/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:00
Publicado em
-
12/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/02/2025 16:03
Despacho
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10/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/02/2025 12:51
Processo Cadastrado
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06/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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