TJSP - 1002987-51.2020.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002987-51.2020.8.26.0176 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apte/Apda: Cintia Pereira do Nascimento Garcia (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Reserva Administradora de Consórcios Ltda - Apdo/Apte: Consorcio Simples Representação Comercial Ltda,(antiga Stillseg Corretora de Seguros Ltda – Me) - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento em parte ao recurso da parte autora e negaram provimento aos recursos das rés.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
CONSÓRCIO.
I.
CASO EM EXAME. 1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANOS MORAIS.
OS AUTORES ADQUIRIRAM CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO SOB PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO RÁPIDA, O QUE NÃO OCORREU.
AS RÉS CONTESTARAM, ALEGANDO REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO E AUSÊNCIA DE PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO, JUSTIFICANDO A RESCISÃO CONTRATUAL E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, COM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS.
INDÍCIOS DE QUE AS RÉS OFERECERAM A AQUISIÇÃO DE “COTA CONTEMPLADA” CARACTERIZANDO CULPA DAS RÉS PELA RESCISÃO CONTRATUAL. 4.
A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS É JUSTIFICADA PELA COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE COTA DE CONSÓRCIO COMO CONTEMPLADA.
FATOS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO; RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
RECONHECIMENTO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO. 2.
DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sheyla Vieira dos Santos (OAB: 363839/SP) - Daniela Nalio Sigliano (OAB: 184063/SP) - Sirlei dos Santos Luque (OAB: 330064/SP) - Lucas Gato de Mesquita (OAB: 369516/SP) - 3º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002987-51.2020.8.26.0176 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apte/Apda: Cintia Pereira do Nascimento Garcia (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Danilo Pereira do Nascimento Garcia - Apdo/Apte: Reserva Administradora de Consórcios Ltda - Apdo/Apte: Consorcio Simples Representação Comercial Ltda,(antiga Stillseg Corretora de Seguros Ltda – Me) -
Vistos.
Fls. 450/469: A corré Consórcio Simples apresentou recurso adesivo. À contrarrazões.
Int. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Sheyla Vieira dos Santos (OAB: 363839/SP) - Daniela Nalio Sigliano (OAB: 184063/SP) - Sirlei dos Santos Luque (OAB: 330064/SP) - Lucas Gato de Mesquita (OAB: 369516/SP) - 3º Andar -
03/05/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 15:17
Recurso Adesivo Juntado
-
11/04/2025 14:03
Contrarrazões Juntada
-
08/04/2025 17:07
Contrarrazões Juntada
-
28/03/2025 15:59
Contrarrazões Juntada
-
20/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:16
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:52
Apelação/Razões Juntada
-
03/02/2025 10:35
Apelação/Razões Juntada
-
23/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:37
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 17:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/01/2025 22:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:49
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
-
18/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:41
Embargos de Declaração Juntados
-
05/09/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:36
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 15:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/08/2024 17:38
Conclusos para Sentença
-
12/08/2024 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2024 17:24
Petição Juntada
-
30/04/2024 18:10
Petição Juntada
-
23/04/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:55
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 18:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 11:22
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/11/2023 15:30
Petição Juntada
-
28/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 01:16
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:32
Conclusos para Sentença
-
14/07/2023 16:13
Alegações Finais Juntadas
-
10/07/2023 17:15
Alegações Finais Juntadas
-
07/07/2023 17:00
Termo de Audiência Expedido
-
06/07/2023 16:03
Alegações Finais Juntadas
-
30/06/2023 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2023 14:22
Petição Juntada
-
29/06/2023 10:00
Petição Juntada
-
29/06/2023 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2023 14:33
Petição Juntada
-
28/06/2023 11:12
SAP - Indicação de Teleaudiência Juntada
-
03/05/2023 14:24
Petição Juntada
-
19/04/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:39
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 15:20
Decisão Determinação
-
14/04/2023 15:15
Audiência de Instrução e Julgamento
-
24/02/2023 10:04
Petição Juntada
-
20/01/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:40
Rol de Testemunha Juntado
-
23/08/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 06:19
Remetido ao DJE
-
19/08/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 16:59
Conclusos para Sentença
-
01/07/2022 21:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 23:00
AR Positivo Juntado
-
12/04/2022 00:31
Especificação de Provas Juntada
-
11/04/2022 16:44
Petição Juntada
-
11/04/2022 15:40
Especificação de Provas Juntada
-
06/04/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 01:00
Remetido ao DJE
-
04/04/2022 16:06
Decisão
-
16/03/2022 19:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:47
Réplica Juntada
-
03/03/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
01/03/2022 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 07:36
Contestação Juntada
-
02/02/2022 01:04
Suspensão do Prazo
-
18/01/2022 21:28
Carta Expedida
-
17/12/2021 13:06
Ofício Juntado
-
15/12/2021 14:22
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/12/2021 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 13:44
Remetido ao DJE
-
09/12/2021 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 13:17
Ofício Juntado
-
06/12/2021 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 01:13
Remetido ao DJE
-
02/12/2021 14:41
Decisão
-
17/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 08:40
Petição Juntada
-
29/10/2021 23:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
08/10/2021 04:17
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 11:38
Suspensão do Prazo
-
27/09/2021 09:55
Carta Expedida
-
21/07/2021 23:52
Suspensão do Prazo
-
16/07/2021 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 13:17
Remetido ao DJE
-
14/07/2021 19:01
Decisão
-
11/05/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 18:32
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
05/05/2021 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 14:46
Remetido ao DJE
-
30/04/2021 19:55
Decisão
-
31/03/2021 02:46
Documento Juntado
-
31/03/2021 02:46
Documento Juntado
-
27/03/2021 15:50
Petição Juntada
-
16/03/2021 15:02
Petição Juntada
-
15/03/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 20:12
Petição Juntada
-
24/02/2021 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 12:40
Remetido ao DJE
-
19/02/2021 19:07
Decisão
-
18/02/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 08:50
Petição Juntada
-
25/01/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 18:20
Emenda à Inicial Juntada
-
19/01/2021 18:20
Réplica Juntada
-
02/12/2020 21:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 13:24
Remetido ao DJE
-
25/11/2020 18:41
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
25/11/2020 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2020 12:04
Contestação Juntada
-
23/10/2020 01:00
AR Positivo Juntado
-
21/09/2020 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 13:40
Remetido ao DJE
-
15/09/2020 19:59
Recebida a Emenda à Inicial
-
15/09/2020 08:22
Carta Expedida
-
30/07/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 12:51
Petição Juntada
-
21/07/2020 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 12:50
Remetido ao DJE
-
17/07/2020 19:20
Decisão Determinação
-
17/07/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 20:50
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
14/07/2020 20:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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