TJSP - 0009966-34.2008.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Maia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:13
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 13:20
Prazo
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23/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0009966-34.2008.8.26.0510 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Edwin O Neil Willis (Justiça Gratuita) - DECISÃO MONOCRÁTICA n° 33937 Trata-se de ação de cobrança em razão de expurgos inflacionários proposta por Edwin O'Neill Willis em face de Banco Nossa Caixa S.
A. (sucedido por Banco do Brasil S.
A.).
Sobreveio sentença a fls. 142/145 julgando procedente o pedido.
Apelou o réu (fls. 149/172).
Houve contrarrazões do autor (fls. 177/204).
Ao depois, o banco réu-apelante apresentou proposta de acordo (fls. 218/220).
O autor-apelado, por sua vez, manifestou sua CIÊNCIA E EXPRESSA ACEITAÇÃO dos termos da proposta de acordo apresentada pelo apelante às fls. 218/220, nos seguintes moldes: Valor principal: R$ 80.764,38 (...); Honorários de sucumbência: R$ 8.074,38 (...).
Diante do aceite, requer: 1- A homologação judicial do acordo, nos exatos termos da petição de fls. 218/220; 2- A intimação do apelante para que proceda ao pagamento do valor acordado no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no item final da proposta (fls. 220) - fls. 229/230.
Termos em que, homologo a avença, na fase de conhecimento, ficando extinto o processo com fulcro nos artigos 487, III, b e 932, I, ambos do Código de Processo Civil.
Quanto à extinção do cumprimento do acordo, para os fins do artigo 924, II, do diploma processual, o requerimento deverá feito em primeira instância, após comprovação dos depósitos referidos no instrumento.
São Paulo, 16 de junho de 2025.
ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Ricardo de Souza Batista Gomes (OAB: 232687/SP) - 3º Andar -
17/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 21:43
Decisão Monocrática registrada
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16/06/2025 18:51
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
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12/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:34
Prazo
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12/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 10:35
Ato ordinatório
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09/10/2024 13:28
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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26/09/2024 12:35
Remetidos os Autos para Local Externo
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25/09/2024 17:59
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
25/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
31/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:06
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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31/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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31/05/2023 12:14
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
30/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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11/05/2023 00:00
Publicado em
-
09/05/2023 12:12
Vista
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09/05/2023 12:07
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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04/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 12:59
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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04/05/2023 12:59
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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28/02/2023 15:46
Conclusos para decisão
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28/02/2023 15:30
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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28/02/2023 15:30
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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28/02/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 14:58
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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28/02/2023 14:58
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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14/05/2021 11:42
Conclusos para decisão
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13/05/2021 10:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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03/08/2018 20:49
Conclusos para decisão
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02/12/2016 13:36
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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02/12/2016 13:36
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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30/11/2016 10:09
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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30/11/2016 10:09
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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29/11/2016 18:34
Informação
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10/11/2015 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/06/2014 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/11/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/05/2010 14:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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28/05/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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28/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/05/2010 00:00
Publicado em
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27/05/2010 00:00
Conclusos para decisão
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25/05/2010 00:00
Distribuído por sorteio
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17/05/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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11/05/2010 00:00
Publicado em
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07/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/05/2010 00:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2010
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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