TJSP - 1054816-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054816-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Mario Antonio Marcondes de Moura Neves -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, caput, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerando que a informação de que é pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos é corroborada com o documento de identidade acostado às fls. 18.
Contudo, no exame da petição inicial, verifico que a procuração foi assinada diretamente pelo autor, que afirma ser portador da doença de Alzheimer, conforme laudo médico juntado aos autos.
Ocorre que referido documento, embora mencione o diagnóstico, não esclarece de forma inequívoca se a parte possui plena capacidade para os atos da vida civil, especialmente para fins de representação processual.
Dessa forma, a fim de preservar os direitos da parte autora e garantir a regularidade da representação processual, intime-se a parte autora, por meio de sua procuradora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação médica complementar que ateste, de forma clara, se possui ou não discernimento para a prática dos atos da vida civil; Caso se confirme a incapacidade, deverá ser providenciada a regularização da representação processual, mediante apresentação de curatela ou nomeação de curador provisório, nos termos dos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: THAMYRES SOUZA ARAUJO (OAB 466118/SP) -
18/06/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 22:35
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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