TJSP - 0002643-89.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002643-89.2025.8.26.0248 (processo principal 1007778-02.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Camilla Torres Penno Ribeiro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada.
Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: BRUNA MARQUES DE SOUSA CARVALHO (OAB 507224/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SAMMILA CARVALHO BARROS (OAB 17151/MA) -
25/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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27/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002643-89.2025.8.26.0248 (processo principal 1007778-02.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Camilla Torres Penno Ribeiro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Evidencia-se que o depósito de página 06 destina-se ao cumprimento da condenação.
Sendo assim, nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte exequente preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor.
Fica o(a) exequente advertido(a) de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED).
Apresentado o formulário MLE, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 4.451,43, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente.
Nada sendo requerido pelo(a) exequente no prazo de cinco dias contados do levantamento, promover conclusão para extinção, pois se presume o cumprimento integral da obrigação.
Int. - ADV: BRUNA MARQUES DE SOUSA CARVALHO (OAB 507224/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SAMMILA CARVALHO BARROS (OAB 17151/MA) -
16/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:47
Ato ordinatório
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04/06/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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