TJSP - 1054404-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:30
Recebido o recurso
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04/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:56
Julgada Procedente a Ação
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01/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054404-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Romulo de Oliveira Ghizzi -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial: considerando que a assinatura do instrumento de procuração diverge daquela apontada no documento pessoal do autor, junte o d. patrono nova procuração outorgada.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: AGDA FRANCISCO DE LIMA (OAB 334978/SP) -
21/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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