TJSP - 1000944-63.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:37
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000944-63.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Aparecido da Fonseca - Banco BMG S.A. - Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR ao requerido o cancelamento dos seguros supostamente contratados pelo autor, conforme pedido VI-g) às fls. 20, com as denominações "Seguro Prestamista", "Seguro PAPCARD" e "Seguro BMG MED".
Assim, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente o requerido para cumprimento.
Como o autor decaiu de parte considerável de seus pedidos, arcará com 70% das custas e despesas processuais, além de honorários do Procurador da parte adversa, que fixo em em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça concedida (fls. 64/65).
O requerido, por conseguinte, arcará com os 30% restantes, além de honorários ao Procurador do autor, que fixo em R$ 1.000,00 (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), RENATO AURÉLIO GONÇALVES (OAB 469144/SP) -
28/08/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:12
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/07/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000944-63.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Aparecido da Fonseca - Banco BMG S.A. -
Vistos. 1.) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. 2.) Depois de analisar os argumentos trazidos pelas partes, percebe-se a existência das seguintes questões de fato: A) O autor efetivamente celebrou o negócio jurídico que ensejou os descontos em seu benefício? (ônus da prova: recai sobre o réu, nos termos do art. 429, II, do CPC e da jurisprudência do STJ) ; B) O autor, em virtude dos fatos narrados na exordial, sofreu danos morais indenizáveis? (ônus da prova: recai sobre a autora, nos termos do art. 373, I, do CPC). 3.) Em atenção aos artigos 9º e 10, do CPC, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias, para que manifestem eventual interesse pela produção de novas provas.
Frise-se que, aparentemente, a questão "A", supra, apenas poderá ser dirimida com base em prova pericial, seja de caráter grafotécnico (o que pressupõe a juntada do instrumento contratual pelo réu), seja de áudio (a recair sobre eventual gravação que corrobore a contratação), cabendo então ao requerido, se entender pertinente, apresentar expressamente o respectivo pedido e promover o oportuno adiantamento de honorários. 4.) consta dos autos em fls. 248 transferência bancária em conta em nome do autor, esclareça a parte autor no prazo de 15 (quinze) dias, sobre referido depósito trazendo aos autos extratos do mês de janeiro a dezembro de 2022 agência 58 - Itaú Unibanco, informe em quais instituições financeiras possui relacionamento bancário, bem como indique a agência bancária na qual recebe seu benefício previdenciário.
A juntada dos extratos fica dispensa caso o autor reconheça os depósitos realizados em sua conta conforme documentos juntados às fls. 248. 5) A parte requerida deverá trazer aos autos a gravação integral mencionada em sua contestação.
Intimem-se. - ADV: RENATO AURÉLIO GONÇALVES (OAB 469144/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC) -
16/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Alegações finais
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 05:53
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:23
Expedição de Carta.
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28/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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