TJSP - 1018724-55.2025.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 10:44
Prazo
-
23/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1018724-55.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mikael de Souza Freitas - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto pelo demandante em face da r. sentença de fls. 54/56, que nos autos da ação declaratória de inexistência de débitos c.c danos morais, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º,I, e art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Verifica-se que o recorrente pleiteou a concessão do benefício da gratuidade nas razões recursais, tendo sido determinada a juntada de documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência, fls. 107.
Regularmente intimado, o apelante juntou aos autos os documentos de fls. 112/120 Da análise da documentação juntada aos autos, é possível observar que o apelante não juntou a estes autos todos os documentos determinados ou, ao menos, documentos suficientes para atestar sua alegada hipossuficiência.Isto é, o apelante não juntou aos autos documentos comprobatórios de sua renda mensal.
Ressalte-se que os extratos bancários de fls. 113/120 revelam a existência de outras contas em seu nome, cujos respectivos extratos não foram apresentados.
Diante disto, vê-se que o apelante descumpriu a determinação, não propiciando a este juízo documentos suficientes para a análise de sua real situação financeira.
Embora não seja pacífica a questão, reiteradamente nesta Câmara vem prevalecendo a tese de se apreciar com rigor a concessão do benefício da gratuidade processual.
Desse modo, considerando ausência de elementos que comprovem a impossibilidade da parte de arcar com os encargos processuais, indefiro o benefício da justiça gratuita.
Diante disto, concedo o derradeiro prazo de cinco dias ao recorrente para o recolhimento das custas recursais, atualizadas, nos termos do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
Recolhidas as custas ou decorrido o lapso temporal in albis, tornem conclusos. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) - Lucas Vinicius Milet (OAB: 494358/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º andar -
17/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 15:38
Despacho
-
12/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 09:21
Prazo
-
29/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 13:55
Intimação de Despacho
-
23/05/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/05/2025 08:02
Despacho
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
12/05/2025 13:36
Processo Cadastrado
-
09/05/2025 16:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000601-50.2024.8.26.0071
Melissa de Souza Jimenez Xavier
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Melissa de Souza Jimenez Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2022 15:46
Processo nº 2148198-71.2025.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Signos Pizzaria e Restaurante LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 12:03
Processo nº 2139621-07.2025.8.26.0000
David Herrera dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 12:24
Processo nº 2080227-06.2024.8.26.0000
Linhas Nice LTDA
Sapco Handelsgesellschaft Mbh
Advogado: Marcio Aparecido Paulon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 12:09
Processo nº 1018724-55.2025.8.26.0100
Mikael de Souza Freitas
Banco Santander
Advogado: Juliana Colombini Machado Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 16:50