TJSP - 1002514-50.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002514-50.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - S4 Administração e Participações S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado (recebido por terceiro).
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado.
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Da mesma maneira, deverá insistir em nova tentativa se o AR for subscrito por terceiro (isto é, por aquele que não seja o alvo da correspondência) em local que não tenha controle de acesso (ex: portaria de condomínio ou loteamento - CPC, art. 248, § 4º).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em sendo por mandado, deverá no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025.
Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEONAM AUGUSTO ALDUINO EGAS (OAB 507969/SP), MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP), JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 22:34
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 01:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:50
Expedição de Carta.
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15/07/2025 11:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002514-50.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - S4 Administração e Participações S/A -
Vistos.
Fl. 106 (Petição da parte autora solicitando prazo adicional): Defiro parcialmente o pedido e concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora.
Diligencie e intimem-se. - ADV: JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP), MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP), LEONAM AUGUSTO ALDUINO EGAS (OAB 507969/SP) -
18/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 22:36
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:58
Expedição de Carta.
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07/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2025 12:43
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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