TJSP - 0001757-44.2023.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2023 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:10
Juntada de Mandado
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30/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 0001757-44.2023.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO BRADESCARD S.A., Via Varejo S/A - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para o fim de: (i) tornar definitivos os efeitos da decisão que antecipou a tutela; (ii) declarar rescindidos os contratos de cartão de crédito existentes em nome do autor; (iii) tornar inexigíveis os valores junto aos cartões em disputa (fls. 7); e (iv) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizada desta data até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação.
Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação",compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; ; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD;. d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, a ser recolhida mediante guia de depósito judicial. e) Incabível, ainda, a intimação para complementação do preparo, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:13
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 0001757-44.2023.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO BRADESCARD S.A., Via Varejo S/A - Deverá a requerida Via Varejo regularizar sua representação processual uma vez que o substabelecimento de fls. 115 não possui assinatura, bem como está vencido. -
22/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
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09/06/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/06/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
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27/05/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 09:07
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 09:07
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 09:06
Expedição de Carta.
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16/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:33
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/08/2023 01:30:00, Juizado Especial Cível.
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09/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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