TJSP - 1016666-43.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 09:36
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 15:08
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:33
Homologada a Transação
-
18/09/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 06:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa (OAB 280836/SP) Processo 1016666-43.2023.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Reqte: Caroline Bueno França, Arthur Bueno França - Emende a inicial para inserir o filho no acordo.
Os genitores não possuem legitimidade para acordar sobre alimentos de terceiros em nome próprio.
O título judicial deve ser formado em nome do filho e não dos genitores.
Não há problemas ou empecilho para a cumulação de pedidos, mas se deve respeitar a legitimidade.
A cumulação não implica dizer que se flexibiliza os pressupostos processuais.
Pode-se cumular, porém a parte deve amoldar o acordo de acordo com os seus pleitos, evitando problemas futuros quanto à legitimidade do título judicial.
A ideia é evitar problemas e discussões quanto ao título.
Eventual cumprimento, revisão e etc. deve ser manejada pelo filho ou contra ele.
Se não houver a emenda, a situação não terá a formação válida do feito, causando problemas processuais futuros.
A falta de emenda afeta diretamente a capacidade de ser parte, seja representado ou assistido, permitindo, inclusive, se houve maioridade no curso da demanda, a mera correção da capacidade postulatória, dando continuidade ao feito.
Prazo de 15 dias.
Com a emenda, dê-se vista ao MP.
Int. -
18/08/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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