TJSP - 1184240-98.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emilio Migliano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 09:15
Prazo
-
23/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1184240-98.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edmilson Amaro de Oliveira - Apelado: Banco Bmg S/A -
Vistos.
Trata-se de Apelação Cível interposto por EDMILSON AMARO DE OLIVEIRA contra a r. sentença de fls. 61, proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Doutor Ricardo Augusto Ramos, que julgou extinta a ação proposta pela ausência de comprovação da condição de hipossuficiente e não recolhimento das custas processuais.
A parte apelante foi intimada (fls. 84/85) a efetuar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Ocorreu o decurso do prazo para o atendimento da referida determinação judicial (fl. 87).
Os autos vieram conclusos a este juiz. É o relatório do essencial.
O recurso não deve ser conhecido.
Foi intimada a parte apelante a regularizar o preparo recursal (fls. 84/85), nos seguintes termos: "E não foram apresentados quaisquer documentos que permitam a conclusão de que o ora apelante não possa arcar com as custas e as despesas do processo.
Mesmo tendo sido intimado para comprovar ou recolher no prazo a taxa judiciária, quedou-se inerte (fl. 60), o que levou à lógica e consequente extinção do processo.
Sendo assim, desacolhe-se o pedido de concessão do benefício da gratuidade processual.
Concedo ao apelante o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo devidamente atualizado, sob pena de deserção do recurso." Todavia, permaneceu a parte apelante inerte, transcorrendo o prazo in albis (fl.87).
Portanto, faz-se mister a aplicação do disposto no art. 932, inciso III e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Posto isso, não se conhece do recurso interposto.
Intimem-se. - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar -
16/06/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 15:34
Decisão Monocrática registrada
-
16/06/2025 15:19
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
21/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:00
Publicado em
-
12/02/2025 09:01
Prazo
-
12/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/02/2025 11:54
Despacho
-
06/09/2024 00:00
Publicado em
-
05/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:18
Distribuído por sorteio
-
30/08/2024 00:00
Publicado em
-
27/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
27/08/2024 12:45
Processo Cadastrado
-
26/08/2024 17:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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