TJSP - 2044335-02.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Marcos Marrone
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 09:15
Prazo
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23/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2044335-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Indy Impex Logistics Ltda - Embargdo: Têxtil Três Ellos Ltda - VOTO Nº: 46184 EDEC.Nº: 2044335-02.2025.8.26.0000/50000 COMARCA: São Paulo (14ª Vara Cível Central) EBTE. : Indy Impex Logistics Ltda. (agravante) EBDA. : Têxtil Três Ellos Ltda. (agravada) INTERDA.: Tech Impex Logistics Serviços Aduaneiros Ltda. 1.
Trata-se de embargos de declaração (fl. 1), opostos contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo embargante, em razão de ser inadmissível (fls. 36/39 dos autos do agravo de instrumento).
Sustenta a embargante, em síntese, que: a decisão de primeiro grau apresenta conteúdo decisório ao afirmar que estão presentes os requisitos que autorizam o manejo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; omitiu-se a decisão embargada sobre o vício de fundamentação da decisão de primeiro grau, já que não foram indicados quais fatos foram considerados para se reputar como preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil; a decisão de primeiro grau é nula por não ausência de fundamentação; devem ser sanadas as omissões por ela apontadas (fls. 2/6).
Foi apresentada resposta ao recurso pela embargada (fls. 8/10). É o relatório. 2.
Os embargos em exame não comportam conhecimento.
Com efeito, a decisão monocrática recorrida foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 23.4.2025, tendo sido publicada no primeiro dia útil subsequente, ou seja, em 24.4.2025 (fl. 40 dos autos do agravo de instrumento).
Assim, o prazo recursal iniciou-se no dia útil seguinte, em 25.4.2025, que caiu em uma sexta-feira, tendo findado em 5.5.2025, que caiu em uma segunda-feira, considerando o feriado de 1º de maio e a suspensão de expediente no dia 2 de maio de 2025.
Todavia, os embargos declaratórios somente foram opostos em 6.5.2025, quando já esgotado o prazo de cinco dias previsto no art. 1.023, caput, do atual CPC.
Cogita-se, consequentemente, de embargos de declaração intempestivos. 3.
Nessas condições, com amparo no art. 932, inciso III, do atual CPC, não conheço dos embargos de declaração opostos, em virtude de sua intempestividade.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Tiago Rocon Zanetti (OAB: 13753/ES) - Suzana Comelato (OAB: 155367/SP) - 3º andar -
17/06/2025 15:21
Decisão Monocrática registrada
-
17/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 14:11
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:34
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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