TJSP - 1006152-39.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006152-39.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio Marcos Ferreira da Silva - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
O pedido de expedição do levantamento dos valores e a apresentação do formulário MLE foi efetuado à p 150/151 e o levantamento foi efetuado no dia 04/08/2025, conforme mandado de levantamento eletrônico de p. 152.
O pagamento do levantamento eletrônico foi realizado na data de 20/08/2025, conforme extrato de p. 169.
No mais, cumpra-se a sentença de p. 165.
Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), DANIEL MELLO DOS SANTOS (OAB 487421/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 12:45
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006152-39.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio Marcos Ferreira da Silva - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Levante-se em favor da parte requerente o valor, incontroverso, depositado à p. 129/130, devendo a mesma, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575) da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, comprovando nos autos.
No mesmo prazo, deve a parte requerente manifestar se o depósito efetivado, satisfaz a execução, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos, para sentenciamento nos termos do artigo 924, II, do Código do Processo Civil.
Não havendo concordância, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual(is) cumprimento(s) de sentença deverá(ão) ser efetivado(s) através de peticionamento(s) eletrônico(s), excetuando-se, nos termos do artigo 777, do Código de Processo Civil, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios autos do processo.
Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) requerente.
Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso.
Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos.
Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. - ADV: DANIEL MELLO DOS SANTOS (OAB 487421/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 07:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/06/2025 18:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 20:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 22:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/01/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 07:25
Conclusos para despacho
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11/12/2024 22:46
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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14/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 15:47
Expedição de Carta.
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14/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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