TJSP - 1053330-56.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053330-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sílvia Regina Hernandez -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1º, do CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053330-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sílvia Regina Hernandez - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se.
Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
19/08/2025 12:43
Recebido o recurso
-
19/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:42
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
18/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053330-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sílvia Regina Hernandez -
Vistos. À réplica, em 15 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
18/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 01:07
Não confirmada a citação eletrônica
-
17/06/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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