TJSP - 1053130-49.2025.8.26.0053
1ª instância - Foro Central - Fazenda Publica/Acidentes_5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053130-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Sonia Cristina Cavalcante -
Vistos. 1.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor. 3.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 4.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 5.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 6.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 7.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
03/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053130-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Sonia Cristina Cavalcante - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão na base de cálculo do quinquênio das verbas Gratificação Executiva e parte fixa do prêmio de incentivo, com os devidos reflexos no um terço constitucional, apostilando-se; Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
18/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:49
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 14:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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