TJSP - 0002066-08.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002066-08.2025.8.26.0541 (processo principal 1001562-82.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas -
Vistos.
Deve a escrivania nos termos do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ, constatar a validade e a veracidade da(s) guia(s) DARE-SP de p. 70, bem como inutilizar a(s) mesma(s), caso ainda não tenha sido efetivado.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito de p. 69, ou seja, R$ 22.177,89 ( vinte e dois mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
10/06/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:31
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 19:25
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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