TJSP - 1052843-86.2025.8.26.0053
1ª instância - Foro Central - Fazenda Publica/Acidentes_5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052843-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Helena Aparecida Longo de Assumpção - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) Declarar que o imposto de renda incidente sobre o valor pago à parte autora em decorrência do acordo coletivo deve ser apurado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, aplicando-se a tabela progressiva mensal; e ii) Condenar a parte ré a restituir à autora a diferença entre o valor efetivamente retido e aquele apurado sob a sistemática do RRA, abatendo-se eventuais quantias já compensadas ou restituídas por meio da declaração anual do IR.
A atualização monetária dar-se-á pelo IPCA-E desde a retenção indevida, com juros de mora pela taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 do STJ.
A partir da EC 113/2021, adota-se exclusivamente a taxa SELIC, englobando correção e juros.
Ressalto que a necessidade de apresentação de cálculos para apuração do quantum não torna a sentença ilíquida, pois os parâmetros da condenação estão claramente fixados.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, deixo de encaminhar os autos à instância superior, para reexame necessário.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 038983/SP) -
20/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:38
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1052843-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Helena Aparecida Longo de Assumpção -
Vistos. À réplica, em 15 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 038983/SP) -
18/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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