TJSP - 1052619-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052619-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Thaianny Precerutti - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: AMANDA DE MATOS DA SILVA (OAB 512826/SP) -
29/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:02
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
07/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1052619-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Thaianny Precerutti -
Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3.
Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4.
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: AMANDA DE MATOS DA SILVA (OAB 512826/SP) -
18/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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