TJSP - 1054154-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:05
Recebido o recurso
-
07/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:18
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054154-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Renan Selmini de Oliveira, -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP) -
18/06/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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