TJSP - 0013406-14.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013406-14.2025.8.26.0002 (processo principal 1041293-24.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Considerando que o réu não constituiu advogado nos autos principais, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC, a intimação do executada deverá ser pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento.
Assim, no prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente.
Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes).
Após torne concluso para recebimento da inicial e determinação de citação.
INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/06/2025 23:04
Conclusos para despacho
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14/06/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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