TJSP - 0006521-08.2024.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006521-08.2024.8.26.0361 (processo principal 1021312-96.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda. - Marcos Vinicius Casasa de Andrade -
Vistos.
Fls. 37/40 e fls. 53/56 - Rejeito liminarmente a "impugnação" de fls. 37/40, eis que o pedido genérico de revisão do valor, "considerando os ajustes possíveis ou a possibilidade de erro material" não se coaduna com qualquer das alegações previstas no art. 525, do C.P.C..
Ademais, o executado sequer indicou valor que entende devido.
Anoto, ainda, a discordância do exequente com o parcelamento proposto pelo executado, razão pela qual fica o mesmo indeferido.
Outrossim, incabível a condenação do executado em litigância de má-fé por não vislumbrar qualquer ato atentatório à dignidade da justiça capaz de autorizar sua condenação em perdas e danos em favor do exequente.
Prossiga-se, pois.
Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o executado comprovante de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda, cadastrando-os como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RAQUEL MIRANDA DA COSTA (OAB 217745/MG) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:54
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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06/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 01:07
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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