TJSP - 1054022-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:33
Recebido o recurso
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24/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:47
Julgada Procedente a Ação
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21/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054022-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Cristiano de Jesus Cepa Costa -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: DEBORAH SCARABELLI SAUBERLI (OAB 409711/SP) -
22/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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