TJSP - 1036521-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:13
Recebido o recurso
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08/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1036521-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Marilza Simião - - Cleide Cabral de Melo - - Andrea Aparecida Ribeiro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) determinar que a requerida inclua os valores recebidos a título de plantão na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e férias em pecúnia (indenizadas) recebidos pela parte autora, apostilando-se os respectivos títulos, nos termos da fundamentação; e (ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá esta sentença como ofício e como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP) -
18/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:38
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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11/06/2025 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:44
Recebida a Emenda à Inicial
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13/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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