TJSP - 1014738-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:31
Determinada a citação
-
10/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014738-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização / Terço Constitucional - Salete Freitas Casadei -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de justificar o valor dado à causa, adequando-o, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP) -
18/06/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/03/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000616-03.2024.8.26.0103
Selma Rosa Cipriano
Celso Goncalves
Advogado: Renato de Araujo Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 05:30
Processo nº 1032109-17.2025.8.26.0053
Ancilla Dei Vega Dias Baptista Gianconi ...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Bande Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 17:56
Processo nº 1029610-60.2025.8.26.0053
Anderson de Paula Freitas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nathalia Oliveira Gini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 13:09
Processo nº 1028814-69.2025.8.26.0053
Alexandre Boschi Goncalves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Bande Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 17:54
Processo nº 1024754-53.2025.8.26.0053
Fabiana Aparecida Oliveira Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 17:46