TJSP - 0002854-23.2024.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002854-23.2024.8.26.0358 (processo principal 0004299-04.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Anair Candido dos Santos Maistrello -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração, em face da decisão proferida.
Conheço dos embargos, pois próprios e tempestivos.
No mérito, são improcedentes.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
O embargante deseja substituir o recurso próprio pelos declaratórios, o que é inadmissível.
Além disso, como a própria embargante alega nos embargos, o Comunicado Conjunto nº 258/2024 trata do custeio de perícias cujo ônus recaia sobre beneficiários da justiça gratuita, o que ela não é.
E não há dúvida de que também na fase de cumprimento de sentença, o ônus da prova recai sobre a parte embargante e, sendo ela a Fazenda Pública, se sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
A impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza de ação, cabendo à parte que alega o excesso fazer prova do que alegou.
Confira-se: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO DEVEDOR.
NECESSIDADE DA APURAÇÃO DA EXAÇÃO DOS CÁLCULOS EM PERÍCIA CONTÁBIL .
RESPONSABILIDADE DO IMPUGNANTE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
Em cumprimento de sentença, no qual figura como devedora a Fazenda Pública, havendo impugnação aos cálculos apresentados pelo credor, cabe àquela a responsabilidade pelo pagamento das despesas com adiantamento dos salários periciais, consoante entendimento consolidado na Súmula 232 e no Tema 871 do STJ.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 0026521-50 .2022.8.26.0506 Ribeirão Preto, Relator.: Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 04/06/2024, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 04/06/2024) Tendo a serventia certificado a impossibilidade de conferência dos cálculos em razão de sua maior complexidade, nos termos do item 4.1 do Comunicado Conjunto nº 1.744/2019 (fls. 546), e não dispondo a comarca de contador judiciário, resta ao juízo a nomeação de perito para dirimir a controvérsia dos cálculos apresentados pelas partes, conforme determinado na decisão embargada, carreando à parte impugnante o ônus de provar a incorreção dos cálculos apresentados pela impugnada.
Assim, mantenho a decisão embargada, integralmente.
Em 15 dias, digam as partes sobre a proposta de honorários apresentada pela perita (fls. 566/569), sob pena de preclusão.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP) -
16/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 07:46
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:44
Ato ordinatório
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09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 08:25
Nomeado Perito
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07/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:27
Ato ordinatório
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06/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 16:30
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2009
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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