TJSP - 0003452-32.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003452-32.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1018309-71.2022.8.26.0005) (processo principal 1018309-71.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls. 19.
Inicia-se, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença.
Na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, posto que o(a) executado(a) não tem procurador constituído nos autos, ou está representado pela Defensoria Pública, intime-se por carta, com aviso de recebimento, para pagar o valor de R$ 2.984,30 ( atualizado até a data informada nos autos), conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvado caso o executado seja beneficiado pela gratuidade da justiça.
Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
São Paulo, 11 de junho de 2025. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
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11/06/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
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29/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:16
Apensado ao processo
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01/04/2025 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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