TJSP - 1004646-29.2023.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004646-29.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Sebastiao Justimiano Moreira Filho - Banco Pan S.A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que se a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza que deverá ser providenciada pela parte interessada, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 4.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. 6.
Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual, se o caso. 7.
Apure a serventia, eventuais custas processuais em aberto, intimando-se ao recolhimento, no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta determinação, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, encaminhando-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 16:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/03/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/12/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 21:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:43
Julgada improcedente a ação
-
06/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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04/04/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
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03/04/2024 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2024 21:15
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:28
Juntada de Decisão
-
27/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 16:55
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 11:46
DEPRE - Decisão Proferida
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27/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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