TJSP - 2118590-28.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jayme Walmer de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:27
Situação de Arquivado Administrativamente
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07/07/2025 22:27
Processo encaminhado para o Arquivo
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02/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:10
Prazo Intimação - 10 Dias
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23/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:17
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 15 dias
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2118590-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Marcus Vinícius Schulz de Carvalho - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Luiz Rascovski, defensor público, impetra Habeas Corpus, em prol de Marcus Vinícius Schulz de Carvalho, contra ato do Juízo da Vara de Plantão da Comarca de Capital SP.
Pleiteia o impetrante, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com expedição do alvará de soltura, reconhecendo o direito de o paciente aguardar em liberdade o trâmite que envolve a persecução penal.
Alega, em síntese, ausência de fundamentação idônea e desproporcionalidade na decisão que determinou a prisão preventiva, bem como cabível aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere.
A liminar foi indeferida (fls. 68/69) e as informações foram prestadas (fls. 75/76 e 81/85).
A Procuradora de Justiça opinou seja julgada prejudicada a ordem (fls. 88/91). É o relatório.
A ordem apresenta-se prejudicada.
Isso porque, consoante informações prestadas e consulta aos autos de origem, verifica-se que, na data de 14 de maio de 2025, o juízo a quo concedeu ao ora paciente o benefício da liberdade provisória (fls. 81/85).
Constata-se, ainda, que houve o cumprimento do respectivo alvará de soltura, conforme certidão de 19 de maio de 2025 (fls. 158/159, autos de origem).
Desta forma, resta prejudicado o presente writ, diante do exposto acima, deixando-se evidente a perda do objeto.
Pelo exposto, JULGA-SE PREJUDICADA a ordem de Habeas Corpus impetrada pela perda do objeto. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar -
09/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 13:29
Decisão Monocrática registrada
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09/06/2025 13:20
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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05/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
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04/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:47
Parecer - Prazo - 2 dias
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08/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Publicado em
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29/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:55
Prazo Intimação - 10 Dias
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29/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:Proc. Recursos de H.C. e M.S.) para destino
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28/04/2025 12:04
Despacho
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:42
Expedido Termo de Intimação
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23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:46
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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22/04/2025 15:47
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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