TJSP - 1015606-19.2024.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015606-19.2024.8.26.0161 - Petição Cível - Petição intermediária - Iggor Felipe de Lima Moreira - Magazine Luiza S/A -
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
DECIDO.
Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na sentença, qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que pudesse ensejar a sua declaração.
Anoto, por oportuno, que a não concordância do réu quanto ao prazo não ampara o manejo de declaratórios, não se olvidando, ainda, que não se mostra razoável que um empresa de grande porte, como é o caso, não consiga proceder a entrega do bem no prazo fixado.
Diante do exposto, mantenho, na íntegra, a sentença ora impugnada.
P..I. - ADV: IGGOR FELIPE DE LIMA MOREIRA (OAB 464645/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 21:02
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 22:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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