TJSP - 1019741-53.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019741-53.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amanda Thereza Lenci Paccola - - Emilia Garbuio Pelegrini - Hurb Technologies S/A e outros - Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO em relação aos requeridos João Ricardo Rangel Mendes e José Eduardo Rangel Mendes, com base no artigo 485, VI e VIII, ambos do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Emilia Garbuio Pelegrini e Amanda Thereza Lenci Paccola em face de Hu Mídia e Marketing e Conteúdo Digital Ltda.,, Hurb Technologies S/A, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$2.110,40, corrigida monetariamente desde a data do desembolso e da quantia de R$5.000,00 para cada autora, corrigida monetariamente desde a sentença.
Juros de mora a contar da citação.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP), AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
16/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:03
Julgada Procedente a Ação
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29/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
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26/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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21/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 06:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 06:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 12:07
Expedição de Carta.
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25/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 05:09
Juntada de Certidão
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28/11/2024 05:09
Juntada de Certidão
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28/11/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:46
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:45
Expedição de Carta.
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27/11/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
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06/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
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06/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
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06/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
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06/09/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 13:52
Expedição de Carta.
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05/09/2024 13:52
Expedição de Carta.
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05/09/2024 13:52
Expedição de Carta.
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05/09/2024 13:52
Expedição de Carta.
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05/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 08:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:41
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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