TJSP - 1002705-70.2021.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002705-70.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Evandro de Sousa Leao - - Suelen Damasceno Leão - Sao Clemente Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Pdg Incorporadora, Construtora, Urbanizadora e Corretora Ltda - Conheço dos embargos, na forma do artigo 1022, II, do Código de Processo Civil, mas deixo de acolhê-los ante o nítido caráter infringente.
Ao revés do alegado, a sentença não padece de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Como já esclarecido na sentença homologatória não há que se falar em anulação de contrato, mas de rescisão.
Logo havendo rescisão de contrato que foi registrado na matrícula do imóvel deve haver a baixa do registro respectivo e não o seu cancelamento como se o contrato não tivesse existido, sob pena de violação do princípio da continuidade registraria.
Respeitado entendimento diverso, mantenho a sentença embargada.
Assim, se o embargante discorda da sentença prolatada, o recurso cabível é o de apelo, não o de embargos, porque estes últimos têm hipóteses de cabimento restritas, não configuradas in casu.
No mais, deve persistir a sentença tal como lançada.
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), CORRÊA, RIBEIRO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 38592/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 19:39
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/12/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 17:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 10:47
Julgada Procedente a Ação
-
06/11/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 12:41
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 11:35
Conclusos para despacho
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11/01/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2022 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2022 14:58
Conclusos para decisão
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17/11/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2022 12:29
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:06
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2022 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2022 02:35
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 21:24
Suspensão do Prazo
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24/03/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2022 11:03
Expedição de Carta.
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09/03/2022 10:57
Expedição de Carta.
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11/01/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2022 11:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/12/2021 14:00
Conclusos para decisão
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09/11/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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