TJSP - 0008890-69.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008890-69.2025.8.26.0577 (processo principal 1036994-88.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Salime Hussein Kassab -
Vistos. 1- Diante da concordância do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls. 42/44, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Frise-se que, para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos, na forma que determina o Comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJe em 02/07/2015 3 - No cadastramento do incidente de requisição, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem acréscimos de correção de juros ou atualizações, bem como providenciar a juntada das peças obrigatórias indicadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. 4 - Deverá, ainda, indicar no campo próprio do termo de declaração, eventual isenção do imposto de renda, bem como os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a fim de evitar retenções indevidas. 5 - Consigno por fim que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
04/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:14
Concedida a Dilação de Prazo
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13/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008890-69.2025.8.26.0577 (processo principal 1036994-88.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Salime Hussein Kassab -
Vistos.
Petição retro: Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a obrigação de fazer conforme sentença proferida, nos termos do art. 536 do CPC.
Int. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
16/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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