TJSP - 1044144-13.2022.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
19/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/10/2024 15:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 06:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), José Roberto da Costa Junior (OAB 378163/SP) Processo 1044144-13.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciane de Carvalho Souza - Reqda: Silvia Helena Leone, Carlos Roberto Heker, Aparecida Pina de Melo Heker - Posto isso, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS formulados por LUCIANE DE CARVALHO SOUZA em face de SILVIA HELENA LEONE, CARLOS ROBERTO HEKER e APARECIDA PINA DE MELO HEKER, apenas para condenar os requeridos, solidariamente, no pagamento do valor do aluguel do período 16 a 19 de agosto de 2022, no valor de R$ 170,16, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação.
REJEITO o pedido de condenação do valor relativo aos reparos do imóvel.
Sucumbentes em reciprocidade, cada parte arcará com o pagamento de suas próprias despesas.
Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa, para cada banca.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita aos réus, diante da falta de documentos a demonstrar sua condição socioeconômica.
P.I.
Ribeirão Preto, 21 de agosto de 2023.
CASSIO ORTEGA DE ANDRADE Juiz de Direito -
22/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 05:36
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2022 07:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2022 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 13:48
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 13:48
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 13:48
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 13:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/10/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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