TJSP - 0000322-53.2023.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:11
Baixa Definitiva
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30/08/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 10:54
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2024 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 05:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 07:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daiane Barros Spina (OAB 226103/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Jose Daniel Tasso (OAB 284183/SP), Mariane Pupo de Oliveira (OAB 443019/SP) Processo 0000322-53.2023.8.26.0280 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivone Lemes Rosa - Exectdo: Banco Itau Consignado S/A, Lewe Cobranças e Informarções Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Igualmente, no caso de não cumprimento da obrigação de pagar no prazo assinalado, deverá a parte exequente juntar planilha de cálculos, com a incidência de honorários advocatícios e multa, na forma da lei, sem nova intimação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
22/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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