TJSP - 1006735-85.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:53
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 15:12
Homologada a Transação
-
20/02/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:45
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:33
Conciliação infrutífera
-
09/10/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Cazari Francisco (OAB 420983/SP) Processo 1006735-85.2023.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Miguel dos Santos Servi.lha, Ana Clara dos Santos Servilha -
Vistos. * DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a parte autora, conforme Convênio Defensoria Publica/OAB-SP.
Anote-se.
Cumpre a antecipação de tutela desde que presente prova inequívoca dos fatos articulados e o julgador se convença da presença de verossimilhança da alegação com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, por caracterizado o abuso de direito.
E "Prova inequívoca é aquela a respeito da qual não se admite qualquer discussão.
A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas" (STJ-1ª, Turma, REspl 113.368-PR, Relo.
Min.
José Delgado), sendo que "Só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações do autor, é que autoriza o provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo de conhecimento" (RLTLERGS 179/251)." No caso, faltam elementos concretos para a antecipação, sendo necessária a dilação probatória a fim de se apurar dados seguros quanto aos temas apresentados.
Sabe-se, ainda, que a tutela antecipada pressupõe a entrega da própria prestação jurisdicional, que no caso confunde-se com o próprio pedido.
Além do que, o referido pedido depende do instalação do contraditório, podendo ser revisto após a apresentação ou não da contestação.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, posto que totalmente ausentes seus requisitos, previstos no artigo 300 do CPC, face a ausência de provas inequívocas do alegado na inicial. * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se, o(a)(s) requerido(a)(s) da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze dias), por meio de advogado, contados da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ou de SESSÃO EM CONTINUAÇÃO, agendada conforme ato ordinatório de fls.56 (17.10.23), mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnologico pra realização do ato, sob pena de, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela(o)(s) autor(a)(res). (Artigo 344 do Código de Processo Civil.) Intime-se o(a) requerido(a) e o(a) requerente para participação na TELEAUDIENCIA, informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação.
Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com o copia do ato ordinatório do CEJUSC, em que consta data e hora da telesessão e valores dos a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue em anexo.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos do CPC., isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. * DA REALIZAÇÃO DA OFICINA DE GESTÃO DA EMOÇÃO A fim de possibilitar auxílio na resolução dos conflitos envolvidos na lide processual, particularmente nos processos na área de Família e Sucessões, CONVIDO as pessoas deste processo a participar, virtualmente, da OFICINA DE GESTÃO DA EMOÇÃO, projeto-piloto, na Comarca de Assis, que será realizada no dia 26.10.2023 das 18h30 às 20h15, via recursos tecnológicos disponíveis de som e imagens em tempo real, através do Microsoft Teams, sendo que receberão o convite via e-mail até o dia do evento.
Ficam também convidados os Advogados a participarem do projeto criado com o intuito de trazer maiores benefícios às partes.
Segue o link de acesso ao evento, o qual deverá ser copiado e colado no navegador, a saber: A fim de possibilitar auxilio na resolução dos conflitos envolvidos na lide processual, particularmente nos processos na área de Família e Sucessões, CONVIDO as pessoas envolidas no conflito deste processo a participar, virtualmente, do PROGRAMA DE OFICINA DE GESTÃO DA EMOÇÃO, na Comarca de Assis, que será realizado no dia 26 DE OUTUBRO DE 2021 das 18h30 às 20h15, via recursos tecnológicos disponíveis de som e imagens em tempo real, através do Microsoft Teams, o qual receberão o convite via e-mail até o dia do evento.
Ficam também convidados os procuradores a participarem do projeto criado com o intuito de trazer maiores benefícios às partes.
Segue o link de acesso ao evento, o qual deverá ser copiado e colado no navegador, a saber: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzY5YjBmODMtZDkwOS00NTQyLThkMzQtYTdlZmU3YTdkZWEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c85ed152-0e7d-4e26-bff7-27f2316de55c%22%7d Cumpre esclarecer que referida Oficina visa auxiliar as pessoas na prática do desenvolvimento de competências sócio-emocionais e, assim, a construírem relacionamentos mais sustentáveis, bem como alcançarem melhor qualidade de vida, com o conhecimento e experiência de ferramentas de gestão da emoção e, com isso, possibilitar mais uma via de promover a pacificação das relações pessoais e familiares, facilitando a resolução e transformação dos conflitos.
Esclareço que será fornecida declaração de comparecimento, a qual será anexada aos autos, comprovando a participação ao evento supra mencionado.
Ficam convidados os patronos das partes a participaram do programa ora citado. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr(a) Oficial(a) de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (emails) das partes.
II) Deverá o(a) Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, em não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, Avenida Antônio Zuardi, 970, Vila Cambuí B (Ao lado da ACIA), Assis/SP CEP 19804-040, Telefone (18) 3324-4526, munido de documento de identidade com foto, no dia e horários marcados para participação presencial na audiência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO das partes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Cazari Francisco (OAB 420983/SP) Processo 1006735-85.2023.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Miguel dos Santos Servi.lha, Ana Clara dos Santos Servilha - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 17/10/2023 às 14:00h.
Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular).
Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por hora, poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência.
Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada). -
26/08/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:27
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/10/2023 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
24/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Cazari Francisco (OAB 420983/SP) Processo 1006735-85.2023.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Miguel dos Santos Servi.lha, Ana Clara dos Santos Servilha -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor.
Anote-se.
Recebo as petições de fls. 33/35 e 44 como emendas à inicial.
Anote-se.
Remeta-se o feito ao Ministério Público para análise do pedido de tutela de urgência.
Após, tornem os conclusos com urgência.
Int. -
18/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:56
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 22:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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