TJSP - 1028119-06.2014.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 10:00
Conclusos
-
06/12/2024 10:38
Petição Juntada
-
03/12/2024 23:23
Publicação
-
03/12/2024 00:27
Remetidos os Autos
-
02/12/2024 16:37
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
01/11/2024 15:46
Conclusos
-
17/09/2024 11:30
Petição Juntada
-
02/08/2024 11:27
Petição Juntada
-
25/07/2024 23:54
Publicação
-
25/07/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
25/07/2024 11:37
Ato ordinatório
-
30/04/2024 10:47
Petição Juntada
-
03/03/2024 10:52
Expedição de documento
-
21/02/2024 14:58
Expedição de documento
-
21/02/2024 14:57
Ato ordinatório
-
21/02/2024 14:52
Expedição de documento
-
21/02/2024 14:47
Documento Juntado
-
21/02/2024 14:47
Documento Juntado
-
31/01/2024 13:34
Documento Juntado
-
12/01/2024 11:08
Ato ordinatório
-
24/09/2023 09:16
Expedição de documento
-
18/09/2023 14:03
Expedição de documento
-
13/09/2023 13:47
Expedição de documento
-
28/08/2023 12:02
Documento Juntado
-
22/08/2023 12:55
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 10:08
Publicação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Girão Fonseca (OAB 255997/SP), Marcio Aurelio Reze (OAB 73658/SP) Processo 1028119-06.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: REINALDO LOURENÇO SAMPAIO - Ciência às partes do retorno dos autos do E.TJSP.
Preliminarmente, trata-se de processo contra o INSS, de competência acidente de trabalho (com sub-fluxo próprio) mas que foi indevidamente classificada como competência cível pelo autor, quando da distribuição.
Pela ordem, para a devida regularização, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para a correção necessária quanto à competência da ação (com consequente alteração do sub-fluxo processual), face aos reflexos, inclusive, na estatística.
Expeça-se ofício para implantação do benefício.
Noticiada a implantação, intime-se o INSS a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo do valor da condenação que entende como devido.
Decorrido o prazo acima deferido, com ou sem a apresentação do cálculo, intime-se a parte autora para manifestação.
Em caso de concordância, bastará à parte autora comunicá-la por petição nestes mesmos autos, não havendo necessidade de iniciar o cumprimento de sentença, caso em que será homologado o cálculo e autorizado à parte apresentar o pedido eletrônico de expedição de RPV/Precatório.
No silêncio do INSS ou caso a parte autora não concorde com o cálculo apresentado, deverá, então, providenciar o protocolo do cumprimento de sentença através do peticionamento eletrônico intermediário (E NÃO DISTRIBUIÇÃO).
Com a apresentação do pedido (que deverá discriminar na petição inicial quem é o exequente, quem é o executado, e qual é o valor da execução), o SAJ criará automaticamente um incidente digital com numeração própria para o qual todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos (e não mais para o processo de conhecimento).
Caso decorrido in albis o prazo de 30 dias para manifestação da concordância com o cálculo ou apresentação do pedido de cumprimento de sentença, o que deverá se certificado pela Serventia, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Apresentado o pedido de cumprimento de sentença, anote-se a extinção e remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação.
Int. -
21/08/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:56
Conclusos
-
17/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
14/09/2017 11:31
Remetidos os Autos
-
14/09/2017 11:28
Expedição de documento
-
14/09/2017 11:27
Expedição de documento
-
19/07/2017 10:57
Petição Juntada
-
18/07/2017 13:40
Documento Juntado
-
14/07/2017 16:38
Documento Juntado
-
12/07/2017 09:33
Publicação
-
11/07/2017 10:02
Remetidos os Autos
-
10/07/2017 10:26
Ato ordinatório
-
14/06/2017 18:35
Petição Juntada
-
11/05/2017 16:31
Expedição de documento
-
03/05/2017 15:03
Documento Juntado
-
10/04/2017 10:16
Petição Juntada
-
05/04/2017 14:00
Ato ordinatório
-
05/04/2017 11:32
Publicação
-
04/04/2017 10:25
Remetidos os Autos
-
31/03/2017 21:38
Julgada Procedente a Ação
-
15/03/2017 15:54
Conclusos
-
15/03/2017 15:54
Expedição de documento
-
13/12/2016 06:32
Petição Juntada
-
07/12/2016 16:08
Documento Juntado
-
30/11/2016 09:53
Publicação
-
29/11/2016 10:42
Remetidos os Autos
-
28/11/2016 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2016 09:12
Conclusos
-
18/10/2016 21:12
Petição Juntada
-
19/09/2016 10:21
Documento Juntado
-
08/09/2016 16:18
Documento Juntado
-
08/09/2016 13:32
Documento Juntado
-
01/09/2016 10:39
Publicação
-
01/09/2016 10:21
Petição Juntada
-
31/08/2016 12:44
Documento Juntado
-
31/08/2016 09:51
Remetidos os Autos
-
30/08/2016 18:40
Ato ordinatório
-
30/08/2016 18:37
Ato ordinatório
-
30/08/2016 18:32
Documento Juntado
-
09/08/2016 13:28
Documento Juntado
-
08/08/2016 10:40
Ato ordinatório
-
14/06/2016 16:57
Publicação
-
13/06/2016 12:32
Remetidos os Autos
-
10/06/2016 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2016 16:47
Conclusos
-
08/06/2016 13:41
Expedição de documento
-
07/06/2016 17:38
Ato ordinatório
-
08/01/2016 14:58
Expedição de documento
-
08/01/2016 14:57
Documento Juntado
-
26/12/2015 05:49
Ato ordinatório
-
09/12/2015 09:24
Publicação
-
04/12/2015 13:59
Remetidos os Autos
-
04/12/2015 12:44
Ato ordinatório
-
04/12/2015 12:39
Ato ordinatório
-
04/12/2015 12:36
Documento Juntado
-
26/11/2015 15:47
Documento Juntado
-
06/11/2015 15:11
Documento Juntado
-
06/10/2015 11:20
Ato ordinatório
-
06/10/2015 11:19
Documento Juntado
-
25/09/2015 11:33
Expedição de documento
-
24/09/2015 14:22
Expedição de documento
-
28/08/2015 15:28
Petição Juntada
-
07/08/2015 21:00
Ato ordinatório
-
21/07/2015 15:59
Documento Juntado
-
24/06/2015 09:09
Publicação
-
23/06/2015 09:43
Remetidos os Autos
-
22/06/2015 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2015 13:52
Conclusos
-
18/06/2015 14:00
Petição Juntada
-
15/05/2015 11:18
Documento Juntado
-
07/05/2015 11:22
Publicação
-
05/05/2015 13:38
Remetidos os Autos
-
05/05/2015 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2015 12:57
Conclusos
-
06/04/2015 12:00
Petição Juntada
-
09/02/2015 10:10
Publicação
-
05/02/2015 14:54
Remetidos os Autos
-
04/02/2015 15:54
Ato ordinatório
-
04/02/2015 13:44
Petição Juntada
-
14/01/2015 10:53
Mandado devolvido
-
14/01/2015 10:53
Documento Juntado
-
04/12/2014 16:34
Expedição de documento
-
03/12/2014 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2014 13:30
Conclusos
-
25/11/2014 16:07
Mudança de Classe Processual
-
19/11/2014 18:33
Remetidos os Autos
-
19/11/2014 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2014 14:28
Conclusos
-
19/11/2014 11:21
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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