TJSP - 1009449-25.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:42
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:10
Petição Juntada
-
28/04/2025 14:43
Petição Juntada
-
23/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:30
Petição Juntada
-
22/04/2025 11:21
Petição Juntada
-
11/04/2025 14:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/04/2025 12:49
Documento Juntado
-
11/04/2025 12:49
Documento Juntado
-
14/03/2025 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 14:12
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 11:04
Petição Juntada
-
27/01/2025 12:10
Petição Juntada
-
24/01/2025 10:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/01/2025 12:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/01/2025 12:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:37
Comprovante de Depósito Juntada
-
18/12/2024 18:40
Petição Juntada
-
27/11/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 17:01
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
27/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:20
Autos no Prazo
-
07/02/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 02:49
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:03
Petição Juntada
-
15/12/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 15:37
Conclusos para despacho
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16/11/2023 05:22
Petição Juntada
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13/11/2023 21:17
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:27
Remetido ao DJE
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23/10/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:26
Petição Juntada
-
03/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 11:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/10/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:21
Petição Juntada
-
14/09/2023 15:44
Petição Juntada
-
12/09/2023 16:33
Petição Juntada
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12/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 15:19
Petição Juntada
-
21/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joyce Castro Ferreira (OAB 261661/SP), Caique Noah Xavier Gaspar Cruz (OAB 410619/SP) Processo 1009449-25.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila da Silva Rolim de Moura - Reqdo: Claudio Herculano Domingos - Vistos, em saneador.
Deixo de julgar a lide no estado em que se encontra, pois necessária a produção de outras provas.
Também não é o caso de pronta extinção do processo.
Partes legitimas e bem representadas, dou o feito por SANEADO.
Afasto a alegação de ilegitimidade passiva suscitada em contestação, eis que a demanda se funda em ocorrência de infiltração de água de chuva e/ou do dreno do aparelho de ar condicionado de titularidade do requerido na unidade da autora.
A origem do vício ou defeito é matéria de mérito.
Para a solução da lide, necessária a dilação probatória, razão pela qual DEFIRO a produção de prova pericial requerida.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade da parte requerida na reparação danos, assim como sua extensão.
NOMEIO para realização da perícia o expert WALMIR PEREIRA MODOTTI, engenheiro civil, que deverá ser intimado para indicar seus honorários, que deverá ser custeado pela parte autora.
As partes ficam intimadas para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Apresentado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE a requerente para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo comum de 15(quinze) dias Intime-se. -
18/08/2023 12:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/08/2023 12:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:11
Especificação de Provas Juntada
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17/07/2023 15:51
Petição Juntada
-
04/07/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 21:00
Réplica Juntada
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14/06/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 13:20
Contestação Juntada
-
20/05/2023 12:04
AR Positivo Juntado
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09/05/2023 20:53
Carta Expedida
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25/04/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
20/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 20:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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