TJSP - 2093163-29.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Soares Machado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 16:09
Prazo
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11/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2093163-29.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravado: Mrv - Consorcio Residencial Sorocaba/residencial Cristiane - Agravante: Município de Campinas -
Vistos.
Trata-se de agravo interno oposto pelo Município de Campinas contra decisão de fl. 79, que deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pela agravante MRV - Consórcio Residencial Sorocaba/Residencial Cristiane.
A agravante alega, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida deferida.
Afirma que a r. decisão recorrida desconsiderou elementos fáticos relevantes que demonstram a manifesta inidoneidade da garantia ofertada pela empresa, quais sejam: i) a apólice de seguro-garantia apresenta prazo de vigência determinado, o que contraria a jurisprudência dominante do C.
STJ, que exige que a garantia perdure por todo o curso da execução, até a sua extinção; e ii) o valor da apólice nem sequer atinge o valor do débito atualizado à época de sua emissão, quanto mais atualmente, o que demonstra a insuficiência para garantir integralmente o crédito tributário. É o relatório.
O presente agravo restou prejudicado.
Não obstante a interposição deste agravo interno, observa-se que o agravo de instrumento foi julgado em 29 de maio de 2025, conforme acórdão de fls. 102/108.
Em razão disso, resta prejudicada a análise da decisão monocrática inicialmente proferida por este Relator.
Isto porque, o que se pretendia aqui (revogação do efeito suspensivo concedido) restou prejudicado, em razão do julgamento daquele recurso.
Posto isso, dá-se por prejudicado o presente agravo interno.
São Paulo, 3 de junho de 2025.
MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Alan de Almeida Pinheiro (OAB: 477498/SP) - 1° andar -
03/06/2025 16:04
Decisão Monocrática registrada
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03/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/06/2025 15:03
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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02/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:21
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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