TJSP - 1019838-88.2016.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019838-88.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Claudemir Ferracini - Vistos Cumpra-se o V.
Acórdão.
Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o Prov.
CG16/2016 - DJE 04/04/2016.
Ainda, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 862/2023 e 951/2023, bem como das alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23 à Lei nº 11.608/03, deverá a parte credora, ao protocolar o incidente de cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento de custas processuais, no montante de 2% do valor a ser executado, como condição para prosseguimento do feito, respeitada eventual isenção ou dispensa por decisão judicial.
Encerrada a fase de conhecimento, após 30 (trinta) dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP) -
18/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 03:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
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14/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/05/2017 09:34
Início da Execução Juntado
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20/03/2017 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/03/2017 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2017 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2017 14:38
Decisão
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01/03/2017 17:00
Conclusos para despacho
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22/02/2017 16:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/02/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2017 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2017 16:04
Julgada improcedente a ação
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31/01/2017 17:43
Decisão
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22/07/2016 14:49
Conclusos para julgamento
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19/07/2016 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2016 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2016 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2016 18:55
Decisão
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01/07/2016 09:50
Conclusos para despacho
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27/06/2016 20:41
Juntada de Petição de Réplica
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20/06/2016 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2016 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2016 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2016 18:10
Decisão
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09/06/2016 10:18
Conclusos para despacho
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08/06/2016 17:34
Juntada de Outros documentos
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08/06/2016 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2016 20:41
Juntada de Outros documentos
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07/06/2016 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2016 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2016 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2016 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2016 12:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2016 11:47
Expedição de Mandado.
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05/05/2016 19:41
Decisão
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03/05/2016 11:18
Conclusos para decisão
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02/05/2016 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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