TJSP - 1005529-08.2022.8.26.0003
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005529-08.2022.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Tabach -
Vistos. 1.
Fls. 98/99: Ainda que as correspondências tenham sido recebidas por terceiros (fls. 81 e 83), considerando-se que os herdeiros Adib e Rosemary residem em condomínio edilício, considero suas citações válidas, nos termos do art. 248, § 4o do CPC: "Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 4o Noscondomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, seráválida a entrega do mandado a funcionário da portariaresponsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." 2.
Já com relação ao herdeiro Edmundo, o endereço diligenciado não se trata de condomínio edilício, de modo que, tendo sido a carta recebida por terceiro estranho aos autos (fls. 82), não considero válida a sua citação.
Ante o exposto, manifeste-se a inventariante, em termos de prosseguimento. 3.
Fls. 100/114: Ciente dos novos documentos ora acostados, contudo, observo ainda restar pendente a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão de óbito do cônjuge pré-morto; b) Certidão de casamento atualizada (pós óbito) da falecida acompanhada de pacto antenupcial, se o caso; c) Certidão de casamento dos herdeiros casados, divorciados ou viúvos e de nascimento dos solteiros; d) Certidão negativa de testamento do CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil), que pode ser obtida em seu website (http://www.censec.org.br); e) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pela autora da herança; f) quanto ao imóvel a ser partilhado: certidão negativa tributária do imóvel a inventariar, que pode ser obtida na prefeitura do Município onde se localiza. g) Certidão de homologação do lançamento do ITCMD incidente sobre a transmissão dos bens ocorrida em virtude do óbito do de cujus, ou de reconhecimento de isenção, obtida administrativamente junto à Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Sobre.aspx); 4.
Cumpra a inventariante as determinações supra, no prazo de 20 (vinte) dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. - ADV: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP) -
18/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:35
Ato ordinatório
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04/01/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2024 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:37
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 20:37
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 20:37
Expedição de Carta.
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06/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:01
Arquivado Provisoriamente
-
17/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 09:19
Arquivado Provisoriamente
-
31/01/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 02:31
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 14:21
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2022 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 11:06
Conclusos para decisão
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05/05/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 14:45
Decisão
-
31/03/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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