TJSP - 1032810-65.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1032810-65.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Doselene Carvalho de Oliveira Barreto -
Vistos.
Apresenta a parte executada impugnação à penhora dos valores constritos junto ao Banco Itaú e Banco do Brasil.
Inicialmente, em relação ao montante constrito de R$ 1.029,06 da conta conjunta mantida com seu marido no Banco do Brasil (extrato de páginas 167/172), pretende o desbloqueio sob o argumento de se tratar de valor impenhorável, uma vez que a conta mantida é conjunta, inferior a 40 salários mínimos e de cunho alimentar.
Pois bem.
Com relação a tal valor bloqueado na conta mantida com o Banco Itaú, denota-se que foi bloqueado de conta conjunta (páginas 167/172).
Assim, necessário preservar a metade em favor do cônjuge, penhorando-se a outra metade para satisfação do presente cumprimento de sentença.
Não restou comprovado que o valor bloqueado era oriundo de verbas salariais e, conforme os extratos juntados, destinava-se ao pagamento de contas mensais e estava depositado em conta corrente.
Assim, determino que a z.
Serventia proceda ao DESBLOQUEIO da quantia de R$ 514,53 do montante bloqueado no Itaú Unibanco S/A, transferindo o restante e os demais valores para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
No tocante ao alegado bloqueio da conta mantida em conjunto com seu pai, da análise dos extratos apresentados às páginas 173/174, verifico que o bloqueio recaiu sobre um valor recebido a título de pix, no montante de R$ 160,00.
Não restou comprovado que o valor bloqueado era oriundo de verbas salariais e, conforme os extratos juntados, destinava-se ao pagamento de contas mensais e estava depositado em conta corrente.
Ademais, não restou comprovado a quem pertence tal montante.
Assim, indefiro o pedido de desbloqueio.
Com relação ao valor de R$ 1.710,30 constrito de sua conta mantida com o Banco Itaú, conforme extrato de páginas 175/179, também pretende o desbloqueio sob o argumento de se tratar de valor impenhorável, uma vez que a quantia é inferior a 40 salários mínimos e de cunho alimentar.
Também não restou comprovado que o valor bloqueado era oriundo de verbas salariais e, conforme os extratos juntados, destinava-se ao pagamento de contas mensais e estava depositado em conta corrente, motivo pelo qual também indefiro o desbloqueio.
Por fim, em relação ao valor constrito de sua conta mantida com o Banco do Brasil, conforme extrato de página 180/181, da mesma forma da análise acima realizada, não restou comprovado que o valor bloqueado era oriundo de verbas salariais e, conforme os extratos juntados, destinava-se ao pagamento de contas mensais e estava depositado em conta corrente, motivo pelo qual também indefiro o desbloqueio.
Assim, providencie a z.
Serventia tão somente ao DESBLOQUEIO da quantia de R$ 514,53 do montante bloqueado no Itaú Unibanco S/A, transferindo o restante e os demais valores para uma conta judicial vinculada a este Juízo, suspendendo-se eventual ordem de reiteração de bloqueio e juntando aos autos os detalhamentos dos valores constritos.
Int. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) -
18/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:44
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:41
Apensado ao processo
-
23/02/2025 19:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 20:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/02/2025 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
19/11/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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