TJSP - 1054819-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:26
Tema 55 IRDR ITCMD Sobrepartilha Juros Correção Multa
-
30/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 09:39
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:05
Ato ordinatório
-
24/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:54
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054819-31.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sebastiana Porto de Oliveira -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, deverá a parte impetrante emendar a petição inicial a fim de: (i) trazer aos autos comprovante atualizado da situação econômica de todos os herdeiros do espólio a justificar o pedido de concessão de gratuidade judiciária, especialmente cópia da declaração de imposto de renda de pessoa física ou demonstrativo de isenção e comprovante atualizado de renda (três últimos contracheques), podendo, também, entre outros documentos, anexar cópia da carteira de trabalho, extrato de conta bancário, extrato de cartão de crédito, entre outros, ou, desde logo, em querendo, realizar o pagamento taxa judiciária e das despesas processuais com os corretos códigos indicados, tudo conforme a certidão retro.
Advirto ser imprescindível a juntada dos comprovantes de pagamento e das respectivas guias (DARE, GRD e/ou FEDT) com os códigos de barras, para possibilitar a conferência pela serventia, sob pena de ser determinado novo recolhimento.
PRAZO: 15 DIAS.
Deverá a parte impetrante peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
Após, voltem para a fila "Conclusos - Urgente".
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BARBOSA MIRA (OAB 466413/SP) -
18/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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