TJSP - 1078554-30.2024.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:38
Ato ordinatório
-
28/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1078554-30.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Arlindo Severino da Silva -
Vistos.
I Impugnação ao valor da ação: acolho, porque em ações como a aqui cuidada não importa o valor do tratamento pretendido, já que, mutatis mutandis, o objeto da presente demanda ... é, primordialmente, o atendimento à saúde do autor ....
Desta forma, é inestimável o proveito econômico almejado, razão pela qual deve ser observado, para fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, o disposto no §8°, do art. 85, do Código de Processo Civil de 2015. (TJSP, Ap. 1011705-23.2017.8.26.0053, 2ª Câm. de Dir.
Público, Rel.
Des.
Carlos Violante, v.u., j. 9.10.17).
Fixo, pois, o valor da ação em R$ 10.000,00.
Anote-se.
II Ilegitimidade passiva (FESP): indefiro, pois, a princípio, a obrigação é solidária, e, de fato, mutatis mutandis, "no RE nº 855.178-SE, Plenário Virtual, 19-12-2014, Rel.
Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e reafirmou a obrigação solidária dos entes da Federação de tornar efetivo o direito à saúde em favor de qualquer necessitado.
No julgamento dos embargos opostos pela União, fixou-se o Tema STF nº 973: 'Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro'" (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1014679-34.2016.8.26.0161; Relator (a):Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019).
III Interesse de agir: reputo presente.
Afinal, não consta que, mesmo ciente da demanda, a parte ré (Municipalidade de São Paulo) atendeu administrativamente a parte autora em qualquer de seus pedidos.
Excepciono o item "fraldas", quanto ao que julgo extinto o feito sem apreciação do mérito (art. 485, VI, do CPC) ante o constante a fls. 86, item 1.1, e 146, item 1.1.
IV Não há outras preliminares a dirimir, nulidades a decretar ou irregularidades a sanar.
Declaro saneado o processo.
Determino a produção de perícia médica.
Oficie-se ao IMESC para sua realização NA RESIDÊNCIA DO AUTOR.
A perícia destinar-se-á a determinar se, face à(s) patologia(s) que acomete(m) a parte autora, mister é atendê-la quanto ao pleiteado na ação e referido a fls. 145, item I.
Faculto às partes formular quesitos e indicar assistentes técnicos em até quinze dias.
Endosso os quesitos já formulados pelo MP (fls. 178/179).
Intime-se. - ADV: BENEDITO NARCIZO PINHO NETO (OAB 420022/SP) -
18/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/12/2024 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:11
Ato ordinatório
-
19/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/11/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:27
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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