TJSP - 0005592-08.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005592-08.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - FABIO DA SILVA DE PAIVA - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por DOUGLAS DE ALMEIDA contra FÁBIO DA SILVA DE PAIVA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C. - ADV: JORGE AUGUSTO MARCELO FRANCISCO (OAB 366510/SP) -
29/08/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:54
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:29
Ato ordinatório
-
11/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:38
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005592-08.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - FABIO DA SILVA DE PAIVA - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de cinco dias, forneça o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo sem atendimento, e independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados à conclusos para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: JORGE AUGUSTO MARCELO FRANCISCO (OAB 366510/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/06/2025 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:21
Ato ordinatório
-
12/05/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:41
Ato ordinatório
-
07/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/02/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:42
Audiência Realizada Inexitosa
-
06/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/11/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:42
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 14:39
Ato ordinatório
-
06/11/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 04:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/11/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/11/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:48
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/11/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 07:46
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 07:46
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/11/2024 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/09/2024 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/09/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/09/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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