TJSP - 1183904-94.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1183904-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Rogerio Reuter Lima e outro - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. - Fls. 244/246: habilite-se como terceira interessada a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A (fls. 164/165), admitida, por ora, como assistente simples, nos termos do art. 119 do CPC, bem como habilite-se o seu patrono indicado à fl. 246.
Excluam-se os patronos Michel e Karen.
Regularize a terceira Travessia a sua representação, juntando a procuração relativa ao substabelecimento de fls. 247/250.
Junte, outrossim, seus atos constitutivos, se ainda não estiverem nos autos.
No silêncio, será descadastrada e seus pedidos não serão conhecidos.
Fls. 200/206: certifique a serventia o silêncio do credor, validamente intimado às fls. 242, não se manifestou quanto à impugnação apresentada no prazo que lhe foi assinado.
O banco credor foi intimado por intermédio de seu patrono, bem como o foi a terceira Travessia, ora admitida como assistente.
Frise-se que a manifestação do patrono à fl. 238 carece de qualquer comprovação de comunicação ao mandante acerca da renúncia.
O impugnante alega à fl. 205, item 12, que os valores bloqueados são provenientes de atividade profissional, consistindo em salário.
Verifica-se, outrossim, que as quantias encontradas nas contas de Otto Saude são ínfimas e insuficientes ao pagamento das custas processuais, impondo o seu desbloqueio à luz do art. 836 do CPC.
Ante o silêncio do impugnado, ACOLHO a impugnação e determino que a serventia providencie o necessário, pelo SISBAJUD, ao desbloqueio das quantias constritas às fls. 176/194.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Int. - ADV: JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP), VALDIR GOMES GONÇALVES DA SILVA (OAB 36016/ES), MICHEL CRISTIAN DE OLIVEIRA (OAB 402464/SP), ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA (OAB 10357/ES), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), KAREN DO CARMO (OAB 493144/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 08:02
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 15:13
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 03:52
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/12/2024 02:09
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 17:08
Apensado ao processo
-
20/06/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 23:26
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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