TJSP - 1001428-32.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001428-32.2025.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sidney Antevre -
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por Sidney Antevre em face de Fábio Rodrigues da Silva.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), lembrando que as partes poderão se compor extrajudicialmente a qualquer tempo, trazendo a juízo a minuta do acordo para análise e homologação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Ato contínuo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder a ordem de penhora e avaliação, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado, observando o Exequente que até a devolução do mandado quanto à penhora solicitada não será analisado eventual pedido de bloqueio SISBAJUD, nos termos do artigo 1.012, § 6º, das NSCGJ.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Antes do cumprimento, no entanto, intime-se o Exequente para que promova o recolhimento das custas de intimação do Executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada da guia alusiva, cumpra-se.
Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP) -
18/06/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 02:13
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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