TJSP - 1002692-72.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002692-72.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thacide Kaderra de Araujo Mineiro - Associação Congregação de Santa Catarina - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Ante o exposto: I- JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido em face da ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA para determinar a baixa da anotação do nome da autora junto ao SERASA e também PARCIALMENTE PROCEDENTE em face de SUL AMERICA para condená-la: a) a pagar diretamente à ASSOCIAÇÃO a integralidade das despesas decorrentes do atendimento prestado à autora, corrigida monetariamente desde o vencimento e com juros de mora legais a contar da citação; b) a pagar à requerente o valor de R$ 7.000,00, a título de indenização por dano moral, corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros moratórios legais, contados da citação.
Conforme dispõem os artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser computada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora observarão a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA.
Como já explicitado na fundamentação, carreio a sucumbência exclusivamente à ré Sul América, condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, devidos integralmente aos advogados da autora (Súmula 326, STJ) e do hospital (sucumbência mínima).
P.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), THACIDE KADERRA DE ARAUJO MINEIRO (OAB 332911/SP), MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB 150850/RJ) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:45
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:45
Decisão Determinação
-
21/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:05
Decisão Determinação
-
26/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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